JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INDEFERIMENTO LIMINAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. MERA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL E REGIMENTAL. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exi gidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há falar em desatendimento ao princípio da colegialidade, uma vez que nos termos do disposto no art. 266-C do RISTJ é possível o julgamento dos embargos de divergência por decisão monocrática com base na jurisprudência dominante desta Corte. Ademais, a legislação processual prevê meios idôneos para provocar o reexame da decisão, como agora fazem os agravantes. 3. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador - nos moldes exigidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ - constitui claramente vício substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015 para complementação de fundamentação (AgInt nos EAREsp 1.238.270/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Corte Especial, j. 13/10/2020, DJe 27/10/2020). 4. A falta de similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados não foi impugnada pela agravante, fundamento suficiente, por si só, para manter a decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles). 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.943.772/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. MERA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL E REGIMENTAL. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA EM TORNO DA CONSTATAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS COMPARADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Da leitura do acórdão embargado verifica-se…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/12/2022

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.043 do Código de Processo Civil, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que, em r…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.