JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da aplicação da Súmula 168/STJ e ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, a fundamentação que desborde dos ínsitos ou comuns à espécie delitiva é idônea para o incremento da pena-base, não havendo falar em desproporcionalidade. Precedentes. III - Incidência, in casu, da súmula 168/STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". IV - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.565.024/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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