JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXAURIMENTO DOS ARGUMENTOS DEFENSIVOS. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para se ventilar teses a respeito de absolvição ou desclassificação da conduta delitiva, já que pedidos dessa espécie demandam, no mais das vezes, avaliação detida do conteúdo fático probatório, procedimento incompatível com a via estreita da ação mandamental, cujo rito é célere e de cognição sumária. 3. A teor do art. 155 do Código de Processo Penal, não se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis. Neste caso, a sentença condenatória, confirmada pelo Tribunal de origem por meio de acórdão que negou provimento ao apelo defensivo, apresentou elementos suficientes para comprovar a autoria e a materialidade delitiva, não havendo que se falar que a condenação teve por suporte apenas os elementos informativos obtidos na fase policial. 4. A jurisprudência das Cortes Superiores já se pacificou no sentido de não obrigar o juiz a responder a todas as questões trazidas pela defesa. A decisão deve conter os fundamentos necessários para justificar a opção pela tese da acusação, mas não se exige que o magistrado se debruce sobre cada um dos argumentos apontados pela defesa a favor da inocência do réu. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 523.901/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/02/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. EXPLOSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE FAZEM MENÇÃO AOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ARTI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO AMPARADA, TAMBÉM, EM PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade des…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/02/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS LACÔNICAS APRESENTADAS POR MESMO DEFENSOR NOMEADO PARA AMBOS OS RÉUS. OFENSA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.