JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS LACÔNICAS APRESENTADAS POR MESMO DEFENSOR NOMEADO PARA AMBOS OS RÉUS. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEFESA CONFLITANTE OU ACUSAÇÕES RECÍPROCAS. MATÉRIA QUE NÃO FOI DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A via do habeas corpus não é adequada à discussão de questões que demandam o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável, portanto, a análise da pretensão de absolvição do paciente e de desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo qualificado, bem como o reconhecimento de nulidade do processo por ausência de tipicidade da conduta. 3. Consoante entendimento desta Corte, não resta configurada a violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação se apoia também em elementos de provas judicializadas, colhidas no âmbito do devido processo legal. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que somente a falta de defesa técnica acarreta a nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que, na alegação de sua deficiência, por se tratar de nulidade relativa, é necessária a demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, conforme preconiza o enunciado da Súmula 523 do STF. 5. A atribuição de um mesmo defensor para ambos os réus não acarreta, por si só, a ocorrência de nulidade, sendo necessária a comprovação de prejuízo e/ou defesas conflitantes ou acusações recíprocas. 6. Matéria que não foi objeto de debate no tribunal de origem não pode, em regra, ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 228.527/AP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/02/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ARTIGOS 155, § 4º, I e IV e 157, § 2º, I e II, AMBOS DO CP. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/02/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXAURIMENTO DOS ARGUMENTOS DEFENSIVOS. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização cresc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/12/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. NOMEAÇÃO DE UM ÚNICO DEFENSOR EM SEDE DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR COLIDÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Para a configuração da colidência de defesas faz-se necessária comprovação de que a culpa de um dos acusados exclui a do outro ou, ainda, que esses apresentem versões antagônicas para o mesmo fato, o que não é o caso dos autos, uma vez que o Paciente negou a autoria d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2015

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. MERO INCONFORMISMO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A demonstração do prejuízo - que em alguns casos de nulidade absoluta, por ser evidente, pode decorrer de simples raciocínio lógico do julgador - é reconhecida pela jurisprudência atual como essencial tanto para a nulidade relativa quanto para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/06/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.