- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais decorrente de suposto excesso na conduta de policial militar. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, manteve a sentença de improcedência da ação, pois concluiu que não restou comprovado o abuso de poder na conduta do policial, ao contrário, afirmou que o agente público agiu no estrito cumprimento do dever legal. A propósito, destaca que "o próprio autor admite ter resistido à ordem legal e ter empurrado o policial militar, culminando na sua prisão em flagrante delito" (fl. 351 e-STJ). Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.158.500/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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