JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
20/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 20/05/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALTERAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de acidente automobilístico. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir o valor da indenização. II - Quanto à alegação de violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, no que concerne à vício na fundamentação do acórdão recorrido, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: "Ao apresentar a sua contestação o Município não requereu o decote da indenização do valor do seguro obrigatório, nem alegou a tese de prescrição (fls. 45/50), não podendo agora, na via desta apelação, alegar a nulidade da sentença por não analisar argumentos não suscitados na peça de defesa. A r. sentença analisou todos os argumentos suscitados pelo apelante, pelo que deve ser rejeitada a tese de violação ao artigo 489 do CPC e ao artigo 93, IX, da CR" (fl. 165). III - Assim, incide, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que "na forma da jurisprudência, 'o cotejo de peças processuais não envolve qualquer análise jurídica, mas sim puramente fática, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ' (STJ, AgRg no AREsp n. 682.099/AM, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 25/10/2016)" (AgInt no AREsp n. 1.121.961/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 11/10/2018). IV - Relativamente à alegação de violação dos arts. 844 e 994, parágrafos únicos, do CC, no que concerne à exorbitância do montante arbitrado a título de danos morais, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de danos morais, esta restringe-se aos casos em que arbitrados na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto. V - Nesse sentido: "Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ para possibilitar sua revisão. No caso, a quantia arbitrada na origem é razoável, não ensejando a intervenção desta Corte" (AgInt no AREsp n. 1.214.839/SC, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 8/3/2019). VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.618.060/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2020

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 945 DO CC. REEXAME DE VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ADMISSÍVEL EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PARADIGMAS APRESENTADOS. I - Trata-s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/10/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO DA AGRAVADA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do montante fixado pela instância de origem à título de indenização por danos morais, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. DANO MORAL. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXA ME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) e outros objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão do falecimento da esposa e genitora …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO VITALÍCIO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC/2015. REEXAME FÁTICO-PROBÁTÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando indenização por danos morais, materiais e pensionamento vitalício em decorrên…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por dano moral contra o Município de São José do Rio Preto e outro, objetivando o recebimento de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Na sentença o pedido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.