- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIÁVEL DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária contra o Estado de Minas Gerais objetivando anulação de débito fiscal e declaração de inexistência de relação jurídica tributária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Compulsando os autos, verifica-se que o caso dos autos cinge-se à interpretação do art. 111 do CTN nos casos de obtenção do benefício referido no C onvênio ICMS n. 52/91, nas operações interestaduais dos produtos comercializados pelo recorrente. III - Com a análise do recurso, em confronto com o acórdão recorrido, verifica-se não ser viável a decisão monocrática, assim sendo, faz-se de rigor a reconsideração da decisão agravada para que os autos retornem para julgamento pelo colegiado. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.845.249/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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