- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 21/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DE GRADUAÇÃO. DETERMINAÇÃO EM PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No âmbito da Justiça Militar, a perda da graduação das praças pode ser decretada por decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, no exercício de competência administrativa (art. 125, § 4°, da CF). 2. Essa é a hipótese dos autos, que não retrata perda de cargo aplicada em sentença penal condenatória. Está correta a incidência da Súmula n. 694 do STF, uma vez que não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente, por não implicar, ainda que de forma indireta, atentado à liberdade de locomoção, único direito fundamental passível de proteção pelo remédio constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 763.859/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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