- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. SATISFAÇÃO DO PEDIDO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. PERDA DE CARGO PÚBLICO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 694 DO STF. 1. Não se reconhece como prejudicado habeas corpus por perda de objeto em hipótese na qual a satisfação do pedido se dá por decisão proferida em sede de liminar. Manutenção do interesse de agir. 2. Todavia, por não se tratar de ato que diga respeito à liberdade de locomoção, é incabível a impetração de habeas corpus para afastar pena acessória de perda de cargo público imposta a policial militar, a teor do enunciado da Súmula 694 do STF, segundo a qual "não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão militar ou de perda de patente ou de função pública". 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 96.807/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.