- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 22/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/12/2022, p. 22/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO EM QUE O APENADO PERMANECEU PRESO ANTES DA PRÁTICA DO NOVO DELITO. IMPOSSIBLIDADE. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior não admite considerar, para efeito de detração, período de prisão anterior ao crime que ensejou a condenação atual. Precedentes. 2. A detração do período de recolhimento domiciliar noturno não foi discutida na origem, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 778.657/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 22/12/2022.)
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