JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
22/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/12/2022, p. 22/12/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL NO STF. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO DEPENDEM DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em observância ao princípio da legalidade, as causas interruptivas da prescrição exigem expressa previsão legal. 2. Conforme destacado pelo eminente Ministro Olindo Menezes, no julgamento do HC 682.633/MG, "apesar de o artigo 1.030, III, do CPC prever a possibilidade de o relator sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo, nada dispõe sobre a possibilidade de suspensão do prazo prescricional nos casos em que reconhecida a repercussão geral do tema, verificando-se a ocorrência de manifesta ilegalidade na suspensão do prazo prescricional sem prévia previsão legal". 3. A decisão proferida pelo juízo da execução que homologou a falta grave foi reformada pela Corte Estadual; enquanto o processo permaneceu sobrestado, aguardando a decisão de tema de repercussão geral, a prescrição continuou a fluir, pela falta de previsão legal de causa interruptiva ou suspensiva. Dessa forma, considerando que o Ministério Público foi intimado do acórdão em 29/11/2018 (e-STJ, fl. 59), e não tendo havido o sobrestamento do feito em razão da interposição do recurso extraordinário, está consumada a prescrição, ante o decurso de mais de 3 anos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.020.383/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 22/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SOBRESTAMENTO. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.030, III, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o relator sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de carácter repetitivo. Contudo, nada dispõe acerca da possibi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/03/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme destacado pelo eminente Ministro Olindo Menezes, no julgamento do HC 682.633/MG, "apesar de o artigo 1.030, III, do CPC prever a possibilidade de o relator sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo, nada dispõe sobre a possibilidade de suspensão do praz…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/10/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. DECURSO DO PRAZO DE 3 ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO SOBRESTAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO QUE DEPENDEM DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O sobr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 116, I, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ser possível a suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência de repercussão geral a partir do momento em que o relator implementar a regra prevista no art. 1.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOCORRÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ART. 109, VI, E 116, I, AMBOS DO CP; E 619 DO CPP. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. DEVIDA UTILIZAÇÃO, PELA CORTE A QUO, DO MENOR PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL, QUAL SEJA, 3 ANOS. MARCOS INTERRUPTIVOS. VERIFICAÇÃO. LAPSO SUPE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.