JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. JULGADO PARADIGMA ATUAL. NECESSIDADE. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fática entre o acórdão embargado e julgados paradigmas atuais nos termos do art. 266 do RI/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.621.875/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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