- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. RE 837.311-RG. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança objetivando a nomeação da parte ora recorrida para o cargo de Professor de Educação Básica, com lotação em São João Batista. A ordem foi concedida. 2. No acórdão recorrido consignou-se que os candidatos melhor classificados que o impetrante, apesar de regularmente convocados, não haviam tomado posse ou não tinham entrado em exercício, trazendo a classificação do impetrante para dentro no número de vagas ofertadas no concurso. 3. O Tribunal de origem julgou no mesmo sentido da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, para a qual o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame possui direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso (AgRg no AREsp 454.906/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 14/11/2014). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.161.462/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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