JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A ADESÃO E A CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA. 1. As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que incidem juros de mora no período entre a adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009 e a efetiva consolidação da dívida. Julgados: REsp 1523555/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/9/2019; REsp 1403992/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2014. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.478.518/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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