- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. LEGALIDADE. LEI ESTADUAL 14.969/2011. MALTRATO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Lei Estadual 14.969/2011, que alterou a redação da Lei 13.439/2004, criadora do benefício em questão, estabeleceu nova sistemática de quantificação do valor do prêmio por desempenho fazendário devido aos aposentados e pensionistas, correspondente à quantia proporcional ao percentual do valor dos proventos por ela recebido. Desse modo, havendo implementação de aposentadoria/pensão de maneira proporcional ao tempo de serviço, com vencimentos, por consequência proporcionais, as gratificações e vantagens posteriormente agregadas a tais vencimentos devem obedecer ao mesmo critério utilizado para sua concessão, qual seja, a observância à proporcionalidade" ( AgRg no RMS n. 50.082/CE , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/5/2016). 2. A exclusão, dos proventos de aposentadoria, de valores ou verba remuneratória considerada ilegal ou inconstitucional não maltrata a garantia de irredutibilidade dos vencimentos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 69.177/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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