- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO . INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência firme desta Corte Superior é no sentido de que o contribuinte não tem direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na forma da Lei n. 12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, apesar da opção imposta para todo esse ano (2018), pois a alteração do regime tributário pela entrada em vigor da Lei n. 13.670/2018 observou o princípio da anterioridade nonagesimal, além de não haver direito adquirido a regime jurídico tributário. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.965.548/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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