- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 27/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/02/2023, p. 27/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INVESTIGAÇÃO. MEDIDA DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que a agravante é investigada no bojo da denominada "Operação Nácar-19", por supostamente integrar uma organização criminosa voltada para prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, desvios de recursos públicos e lavagem de capitais, composta por agentes políticos da prefeitura de Guarujá/SP, tendo sido determinada a aplicação de medidas cautelares, entre elas o afastamento da função pública. 2. O presente writ apresenta as mesmas partes, causa de pedir, pedido e foi impetrado contra o mesmo ato impugnado no HC 752.069, impetrado também em favor da ora agravante, julgado no dia 16/11/2022, certificado o transito em julgado da decisão no dia 23/11/2022. A situação fática da paciente foi examinada também no julgamento do HC 773.788, inclusive à luz do que dispõe o art. 580 do CPP. 3. Embora a decisão paradigma, proferida no habeas corpus 773.788, tenha destacado apenas cinco medidas cautelares, é certo que a fundamentação exposta se estende também à medida de afastamento das atividades públicas como forma de resguardar as investigações e o resultado útil do processo. Isso porque, como registrado na decisão de primeiro grau, há evidências de que os investigados - Michele Cicconi, Renata Martins e Celso Roberto - se valiam das suas funções junto à prefeitura para direcionar procedimentos de licitação, fundamentação que guarda a devida adequação com a medida restritiva imposta na decisão impugnada. Ausência de contrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 787.957/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023.)
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