- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 07/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 07/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A despeito da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva, as peculiaridades do caso, notadamente o fato de a Agravante ser primária e possuir duas filhas com menos de 12 (doze) anos de idade que dependem do trabalho da genitora para o sustento, recomendam a substituição da prisão processual da Apenada por medidas cautelares diversas. 2. Agravo regimental parcialmente provido para substituir a prisão preventiva da Agravante, se por outro motivo não estiver presa, pelas medidas cautelares descritas nos incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades) e III (proibição de manter contato - pessoal, telefônico ou por meio virtual - com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante) do art. 319 do Código de Processo Penal. (AgRg no HC n. 751.198/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 7/3/2023.)
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