- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRA A EXTENSÃO DO HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, INADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A pena concreta fixada para o Agravante, na decisão agravada, foi de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 14 (catorze) dias-multa. O recebimento da denúncia ocorreu em 22/08/2017, a publicação da sentença condenatória se deu em 11/06/2021, e o acórdão confirmatório foi prolatado em 1.º/06/2021. Assim, não se consumou o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal. 2. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A fixação do regime semiaberto, na decisão agravada, ocorreu por meio de habeas corpus de ofício, ou seja, em atuação sponte propria desta Corte Superior. Assim, tendo em vista que a questão não foi apreciada em razão da análise do mérito de recurso, não houve sucumbência, sem a qual, não há interesse recursal. Na verdade, o presente recurso interno cuida-se de insurgência defensiva que busca ampliar a extensão do habeas corpus que lhe foi concedido, de ofício, na decisão agravada, o que não é admitido. 4. Rejeitada a prejudicial de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulada no agravo regimental e na Petição n. 25420/2023. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.144.208/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023.)
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