- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 02/03/2023
- Data de publicação
- 07/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 02/03/2023, p. 07/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. SÚMULAS N. 168 E 315 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incabíveis os embargos de divergência quando os julgados confrontados assentam-se em premissas fáticas evidentemente distintas. 2. Incidência da Súmula n. 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 3. São manifestamente incabíveis os embargos de divergência opostos com o fim de rever regra técnica de admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula n. 315/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 1.477.816/ES, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 7/3/2023.)
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