- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA . MULA. APLICAÇÃO EM 1/6. LEGALIDADE. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR E DOMICILIAR. IRRELEVANTE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atuação do agente como "mula" constitui circunstância concreta para ser valorada na definição do índice de redução pelo tráfico privilegiado, uma vez que a cooperação consciente com grupo criminoso se reveste de maior gravidade. 2. O desconto do tempo de prisão cautelar e domiciliar se mostra irrelevante, in casu, para fins de definição do regime prisional, uma vez que a aferição negativa de circunstância judicial - quantidade de droga apreendida - autoriza a imposição do regime inicial semiaberto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 787.822/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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