JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. MESMO FATO GERADOR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do STJ. III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, manteve a sentença de improcedência do pedido, consignando a impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, vez que no caso concreto, a aposentadoria e o auxílio-acidente decorreram do mesmo fato gerador. Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. IV. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se a causa é idêntica, não é possível acumular dois benefícios previdenciários, pois o segurado já foi, na espécie, previamente beneficiado pela exposição ao agente danoso, mediante a redução no tempo de serviço necessário para a aposentação, não podendo, mais uma vez, receber compensação. Nesse sentido, restou consolidada a jurisprudência nesta Corte: STJ, AR 4.755/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 10/06/2015; AgRg no Ag 1.099.347/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, DJe de 22/06/2009; AgRg no REsp 598.629/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJU de 09/08/2004; REsp 369.193/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, DJU de 15/04/2002; REsp 203.257/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, DJU de 07/06/99, o que atrai, ao caso, a Súmula 83 do STJ. V. Além disso, ainda que os benefícios fossem posteriores à lei proibitiva, de nada socorreria o agravante, porquanto esta Corte já decidiu, reiteradas vezes, não ser possível o recebimento conjunto da aposentadoria especial e do auxílio-acidente, quando advindos do mesmo fator gerador, como ocorre no caso concreto, ainda que a moléstia tenha eclodido anteriormente à Lei 9.528/97. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 283.683/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/05/2013. VI. Agravo interno improvido. (AgRg no AREsp n. 630.750/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/03/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA ESPECIAL PERCEBIDOS ANTES DA LEI N. 9.528/1997. TEMA N. 555/STJ. PROVENTOS ORIUNDOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDENTE SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de acidente do trabalho contra o INSS, pleiteando o pagamento de auxílio-acidente. Na sentença, o Juízo de piso julgo procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2014

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA COM TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INÍCIO DA APOSENTADORIA APÓS 11/11/1997. FATO GERADOR IDÊNTICO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 86, § 2º, DA LEI 8.213/91. SÚMULA 507/STJ. EXAME DE ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No que concerne à suposta inconstitucionalidade do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, que veda a percepção acumulada …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/10/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM O ENT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/05/2022

PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91, PROMOVIDA PELA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.