- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, nas hipóteses em que o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez possuam o mesmo fato gerador, é vedada a cumulação entre eles. 3. Na situação dos autos, conforme analisado pelas instâncias de origem e relatado pela própria agravante, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez decorreram em razão do mesmo acidente de trabalho sofrido pela parte autora, impedindo, portanto, a pretendida cumulação. Em tais circunstâncias, como os benefícios são decorrentes do mesmo fato gerador, torna-se desnecessária a discussão acerca da data da eclosão da moléstia, se antes ou depois do advento da Lei n.º 9.528/97. 4. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado n.º 83 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.255.653/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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