JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REINTEGRA. CRÉDITOS. LIMITAÇÃO LEGAL. 1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, sobre os créditos apurados pelo Reintegra incidem a Contribuição ao PIS e a COFINS até a vigência da Lei n. 12.844/2013, assim como IRPJ e CSLL, até a edição da MP n. 651/2014 (EREsp 1.879.111/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022; e AgInt nos EREsp n. 1.514.561/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.682.388/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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