- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2017, p. 20/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o agravo de instrumento não foi conhecido pela ausência de cópia da certidão de intimação da decisão atacada que impediu que se aferisse precisamente a tempestividade do recurso. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inviável o agravo de instrumento previsto no art. 522 e seguintes do CPC/1973 quando ausentes as peças indicadas no art. 525, I, que obrigatoriamente devem constar no instrumento, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de instrução deficiente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 383.136/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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