Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSENSO INTERNO NÃO DEMONSTRADO. ARESTO PARADIGMA FIRMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Segundo a orientação firmada pela Corte Especial deste Tribunal Superior, "para o processamento dos embargos de divergência, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória" (AgInt nos EAREsp 876.373/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023). 2. H…