JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa para formular pedido de suspensão desde que objetivem a tutela de interesse público primário, o que não se verificou na hipótese. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na SLS n. 3.173/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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