- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 07/03/2023, p. 13/03/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO GLOBAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 142/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 582.019-QO-RG, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a garantia do salário mínimo, a que se referem os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, corresponde ao total da remuneração percebida pelo servidor (Tema n. 142/STF). 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a orientação firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 66.506/BA, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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