- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 16. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, Lei n. 6.677/1994, deve ser interpretado conforme o quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante n. 16: "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público". Precedente: AgInt no RMS 66.506/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 4/11/2021. 2. A pretensão de fazer prevalecer norma local anterior à edição da Súmula Vinculante n. 16, comando de observação compulsória, não se consubstancia em direito líquido e certo, senão em pretensão contra legem. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 63.460/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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