JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 19/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 363/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar a ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra seu cliente (Súmula nº 363/STJ). 2. O conflito de competência não pode ser usado como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 144.368/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 19/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
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