Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPOSTA POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CONTRA SEU CLIENTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SÚMULA 363/STJ. 1. A Emenda Constitucional nº 45/2004, ao alterar o art. 114 da Constituição da República, conferiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar, entre outras, "as ações oriundas da relação de trabalho" (inciso I), bem como "outr…