- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 30/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/03/2023, p. 30/05/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. COBERTURA DE MEDICAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA 990/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. Pretensão de restabelecimento da procedência integral do pedido, sob o argumento de necessidade de modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 990/STJ. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, apenas deve ser reconhecido o dever de cobertura contratual a partir do efetivo registro do medicamento pela ANVISA, de forma que o reembolso fica limitado aos valores despendidos após esse fato. 4. Aplicação da modulação de efeitos nos exatos termos em que deferida no Tema n. 990/STJ, somente para permitir a procedência parcial do pedido no caso de superveniência do registro no curso da demanda. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.799.666/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 30/5/2023.)
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