- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ART. 50, I E VI, DA LEP. ATIPICIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS NA VIA ELEITA. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo as conclusões do acórdão regional sido lastreadas nas provas extraídas de procedimento administrativo regular, o acolhimento das alegações da defesa - atipicidade da conduta imputada a título de falta grave (art. 50, I e VI, da LEP), ou a desclassificação para falta de natureza média (art. 45, I, do RIP dos Estabelecimentos Prisionais de São Paulo) - demandaria revolvimento de provas, incabível na via estreita do habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 766.258/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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