- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08/03/2023, p. 15/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO NA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA EM MOMENTO OPORTUNO E OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. CONJUGAÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Com a ressalva de entendimento pessoal, segundo a orientação pacificada desta Corte, para que se reconheça nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, é necessário a conjugação entre o inconformismo defensivo, que deve ser feito em momento oportuno, e a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão, esta última não caracterizada diante das especificidades do caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.973.052/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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