JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR USO INDEVIDO DE OBRA ARTÍSTICA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE - VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - DELIBERAÇÃO GUERREADA QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO RECURSAL - INCIDÊNCIA DE ÓBICES DE SÚMULAS - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A presente ação rescisória foi proposta contra decisão unipessoal proferida nos autos AREsp n.º 1.339.186/RJ, a qual negou provimento ao apelo nobre em razão dos seguintes fundamentos: i) afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional; ii) aplicou os enunciados das Súmulas 283 e 284/STF, por ausência de fundamentação específica do acórdão recorrido suficiente à sua manutenção; iii) bem como ausência de demonstração do alegado dissídio jurisprudencial. 2. Este Superior Tribunal de Justiça não enfrentou, de maneira direta e concreta, o mérito da insurgência em razão dos óbices de súmulas supracitadas, as quais impediram o exame da questão jurídica subjacente à presente ação rescisória. 2.1. A teor da orientação pacífica desta eg. Segunda Seção, este STJ não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando inexistente pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda, requisito inafastável para o devido manejo da referida pretensão. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 6.422/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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