- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando não proferiu nenhum pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Precedentes. 2. Hipótese em que se negou provimento a agravo em recurso especial por ausência de demonstração dos requisitos legais para sua apreciação (art. 541, parágrafo único, do CPC/73 (art. 1.029, § 1º, do NCPC) ( art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 6.459/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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