JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REMOÇÃO A PEDIDO. INCABÍVEL PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária Federal do Estado do Paraná que deferiu o pedido de recebimento de ajuda de custo decorrente de remoção a pedido. II - Verifica-se que o acórdão atacado está em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte acerca da matéria controvertida nos autos. Esta Corte possui entendimento de que "é incabível o pagamento de ajuda de custo a membros do Ministério Público quando se trate de remoção a pedido, conforme dispõe o art. 227 da Lei Complementar nº 75/93, considerando, ainda, o disposto nos artigos 209 a 213, da mencionada lei, os quais expressamente dispõem sobre as diferentes espécies de remoção". A propósito, confira-se: AgRg no AREsp n. 649.985/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe 23/3/2015. III - Agrav o interno improvido. (AgInt no PUIL n. 331/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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