- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS MAJORADOS E LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento firmado por este Superior Tribunal, ausente a aventada ilegalidade a direito de locomoção. 2. Não há falar em continuidade delitiva na execução penal se não preenchidos os requisitos de ordem objetiva e reconhecida a habitualidade criminosa. As instâncias ordinárias registraram o modo de execução diverso dos delitos e a prática dos de roubos majorados e de latrocínio por agente que faz da delinquência seu modus vivendi. 3. É incabível, em habeas corpus, o revolvimento de fatos e provas com o fim de afastar a conclusão do aresto recorrido. 4. Segundo a jurisprudência desta Corte, no "caso dos crimes de roubo majorado e latrocínio [...] não há adimplemento do requisito objetivo da pluralidade de crimes da mesma espécie." (AgRg no HC n. 609.131/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 30/8/2021). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 783.898/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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