Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em que pese a pena ter sido fixada em patamar inferior a 4 inferior de reclusão, constatando-se que a condenação se deu em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecentes (10,5kg de maconha), não faz jus o réu ao regime mais brando, restando, devidamente, justificada a imposição do regime semiaberto.…