- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL MAIS BRANDO CONSIDERADO SUFICIENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO OBSTANTE PRESENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Muito embora a fixação da pena-base acima do mínimo legal constitua fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais gravoso, tendo sido considerada desnecessária pelo Tribunal de origem a imposição do regime fechado, diante das peculiaridades do caso concreto, não obstante a presença de uma circunstância judicial desfavorável - os maus antecedentes -, inexiste ilegalidade a ser sanada, devendo ser mantido o entendimento da Corte de origem. Precedente. 2. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.844.842/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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