- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa, sob a alegação de não existirem indícios de participação no crime, carece de dilação probatória, o que não é permitido pelo procedimento do habeas corpus. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no modus operandi dos delitos de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver diante da conduta violenta do paciente, além do fato de o acusado integrar organização criminosa, não há ilegalidade no decreto prisional. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 515.276/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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