- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE SE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A prisão preventiva ora hostilizada, decretada a partir de representação da autoridade policial aquiescida pelo Ministério Público, evidenciou se tratar de crime(s) doloso(s) punido(s) com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, além da prova da existência do delito, indícios suficientes de autoria e a contemporaneidade da necessidade da medida. 2. Ademais, restou demonstrado o receio do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública e para a aplicação da lei penal, ressaltando a gravidade concreta do delito o fato de que o paciente mentiu acerca de seu real endereço no auto de interrogatório, só sendo encontrado através de suas requisições de dados cadastrais em nome de sua companheira, bem como [...] não vem colaborando com as investigações, tendo escondido os veículos Land Rover Evoque [...] que estão em nome de sua genitora. 3. Ademais, tem-se que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo a sentença ratificado os fundamentos do decreto preventivo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 783.363/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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