- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO ACEITA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Hipótese de interposição de Agravo interno contra decisão que aceitou a prevenção e determinou a redistribuição dos autos. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/04/2013). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.061.639/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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