JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
13/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 13/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. 1. É assente no STJ o entendimento segundo o qual "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25/4/2013). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.234.172/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
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