JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/05/2020, p. 04/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que o procedimento de demarcação de terras indígenas não pode ser comparado ao apossamento administrativo, também chamado de desapropriação indireta, na medida em que não se pode falar em perda ou restrição da propriedade por parte de quem nunca a teve. Assim, tratando-se de terras indígenas, a indenização não é devida pela perda da propriedade ou da posse (já que o imóvel é inquestionavelmente público), mas sim pelas benfeitorias decorrentes da ocupação de boa-fé. Dessa forma, não se trata de direito real, prescritível em 20 anos, mas de simples direito pessoal à indenização pelas benfeitorias decorrentes de ocupação de boa-fé, em relação à qual se aplica o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp 1.356.723/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016; REsp 1.147.589/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/3/2010; REsp 1.097.980/SC, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 1/4/2009. 2. No caso dos autos, considerando, conforme informação da origem, que o ato atacado ocorreu em 30/8/1985, bem como que em julho de 1990 houve interrupção do lapso prescricional em razão de protesto judicial, que voltou a correr pela metade, é de se concluir pela prescrição do pleito atinente à indenização por benfeitorias realizadas na área em questão, tendo em vista que a ação foi ajuizada somente em julho de 1995. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.584.758/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 4/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/05/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1º E 9º DO DECRETO N. 20.910/32. ARTIGO 884 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há se falar em violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira cl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS. BOA-FÉ. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. No caso em análise, a parte autora objetiva que lhe seja paga indenização pela desapropriação de área por ela adquirida, decorrente de demarcação da terra do Povo Indígena Parabubure. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRAS INDÍGENAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR BENFEITORIAS. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA COMO TERRA INDÍGENA. NULIDADE DE TÍTU…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RELEVÂNCIA SOCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. TERRA INDÍGENA. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Ministério Público detém legitimidade ativa para a propositura de ações civis públicas, visando à tutela de direitos individuais homogêneos, mesmo que disponíveis e divisíveis, quando socialmente relevante o bem jurídico cuja proteção é intentada. Precedentes. 2. No…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2016

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSE/DETENÇÃO. PERMISSÃO DE USO. PRESCRIÇÃO. RESERVA INDÍGENA. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. DECRETO 20.910/1932. 1. Hipótese em que os particulares promovem ação de indenização por desapropriação indireta, buscando compensação pela perda da posse e do domínio de imóvel, da cobert…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.