- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 22/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2023, p. 22/03/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. CAUÇÃO OFERECIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 8.009/90. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DETERMINOU A REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O RETORNO DO PROCESSO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança, atualmente em fase de cumprimento de sentença. 2. Em se tratando de caução oferecida em contrato de locação, não se aplica a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Precedentes desta Corte. 3. O reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.045.674/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023.)
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