JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001611-04.2017.5.12.0011

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001611-04.2017.5.12.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE 12X36 - NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, (Súmula nº 444 do TST), mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, a compreensão perfilhada no acórdão regional, de que "uma vez incontroverso o labor na jornada 12x36 (...) não há necessidade de previsão em norma coletiva para a implementação dessa jornada especial", de fato contraria o entendimento da Súmula nº 444 desta Corte, segundo o qual " É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001611-04.2017.5.12.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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