JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0002426-57.2011.5.02.0312

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Recurso de Embargos 0002426-57.2011.5.02.0312, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucional, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Inespecíficos os modelos, aplica-se a Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002426-57.2011.5.02.0312. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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