- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002633-48.2017.5.22.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-REFEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A manutenção de improcedência dos pedidos de pagamento de diferenças salariais e de vale-refeição decorre da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos invocados e de contrariedade à Súmula indicada no recurso. Os julgados paradigmas reproduzidos no recurso se revelaram inservíveis e inespecíficos ao cotejo de teses, nos moldes do artigo 896, "a", da CLT e da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002633-48.2017.5.22.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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