JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002633-48.2017.5.22.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002633-48.2017.5.22.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-REFEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A manutenção de improcedência dos pedidos de pagamento de diferenças salariais e de vale-refeição decorre da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos invocados e de contrariedade à Súmula indicada no recurso. Os julgados paradigmas reproduzidos no recurso se revelaram inservíveis e inespecíficos ao cotejo de teses, nos moldes do artigo 896, "a", da CLT e da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002633-48.2017.5.22.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0101002-91.2017.5.01.0057

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, constatou que havia diferenças a serem pagas ao reclamante, a título de vale refeição, uma vez que ficou demonstrada a realização de descontos superiores ao montante (R$ 1,23) indicado na defesa. A Corte Regional entendeu …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001302-94.2017.5.09.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, descabe cogitar de violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto concluir pela existência de diferenças de vale-alimentação, como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-74.2017.5.02.0441

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO COLETIVA. VALE-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma do ônus da prova, consoante a diretriz dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice insculpido no item I da Súmula n° 297 desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. Agravo de in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001983-06.2017.5.02.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante se desincumbiu do ônus de provar as diferenças salariais postuladas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-21.2014.5.06.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. 1.1. O Regional afirma que o autor não demonstrou a identidade de funções com a paradigma por ele indicada. 1.2. A valoração da prova constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC). 1.3. Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.