JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101002-91.2017.5.01.0057

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento 0101002-91.2017.5.01.0057, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, constatou que havia diferenças a serem pagas ao reclamante, a título de vale refeição, uma vez que ficou demonstrada a realização de descontos superiores ao montante (R$ 1,23) indicado na defesa. A Corte Regional entendeu que, ao contrário do que alega a reclamada, ora recorrente, a ausência de impugnação ao documento denominado "vendas de produtos por consumidor", por si só, não enseja sua invalidade. Entretanto, o referido documento foi considerado inválido como meio de prova, porque ficou demonstrado, por meio dos contracheques, que os valores descontados pela empresa não retratam a realidade do montante que era cobrado por cada refeição. Também ficou consignado no acórdão regional que o documento juntado pelo reclamante, denominado "extrato de refeição", indicou que, no período em que ele prestou serviço interno, o desconto realizado por cada refeição era em média no valor de R$ 9,08 (nove reais e oito centavos); bem como verificou que o e-mail anexado pelo reclamante, no qual solicitou correção dos valores descontados, sequer houve resposta da empresa. Por tais razões, a egrégia Corte Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que o valor individual cobrado por cada refeição era de R$ 1,23, não tendo produzido provas capaz de infirmar as alegações do reclamante. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula nº 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101002-91.2017.5.01.0057. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002633-48.2017.5.22.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-REFEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A manutenção de improcedência dos pedidos de pagamento de diferenças salariais e de vale-refeição decorre da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos invocados e de contrariedade à Súmula indicada no recurso. Os…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001625-91.2017.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. HORAS EXTRAS. 2. VALE-REFEIÇÃO. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional manteve a sentença que considerou verdadeira a jornada alegada pelo autor, ao fundamento de que fora devidamente comprovada a invalidade dos controles de ponto colacionados aos autos . No outro ponto, verificou aquela Corte, ainda, que a reclamada, não obstante afirmar que havia o reembolso das despes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000033-95.2018.5.02.0604

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que manteve o indeferimento do pagamento das horas extras. O Regional consignou que os controles de jornada apresentados pela reclamada mostram-se imprestáveis como meio de prova, porquanto há diversos dias sem marcação e, nos dias anotados, muitos s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001837-76.2014.5.02.0048

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada. Registrou que a própria autora reconheceu em depoimento pessoal a fruição de 1 hora de intervalo intrajornada. Assentou que a reclamante inovou a tese inicial q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000002-47.2019.5.02.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VALE-REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.